O DPVAT foi criado pela Lei 6.194/74 e desde então sofreu muitas modificações. Desde 2020 o pagamento anual do prêmio deixou de ser cobrado. No mesmo ano a Caixa Econômica Federal assumiu a administração dos pedidos, suspendendo as indenizações para acidentes ocorridos depois de 14/11/2023 alegando falta de recursos.
Em 31/10/2023 foi enviado para o Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 233/2023 para regular o seguro, atribuindo o nome de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – SPVAT.
As coberturas agora são apenas indenização por morte e invalidez permanente (total ou parcial), sendo suprimido do projeto de lei a cobertura de DAMS – Despesas e Assistência Médica e Suplementar. A justificativa do legislador foi a de que a referida cobertura encarece o prêmio, pois, exige uma regulação mais complexa ao regulador, além de o acidentado já contar com o SUS para seu atendimento (motivo 14).
Os valores das indenizações serão estabelecidos por meio de Decreto do Presidente da República, portanto, ainda não se sabe se haverá aumento. Lembrando que os valores atualmente praticados estão desde 2006 sem sofrer qualquer atualização.
Com a promulgação do PLC 233/2023 a lei 6.194/74 será revogada, e a CEF continuará sendo o agente operador do SPVAT, contando com o prazo de 30 dias para pagar a indenização, sob pena de acréscimo de correção monetária (IPCA-IBGE) e juros moratórios.
O prêmio a ser pago por todo proprietário de veículo automotor para o ano vigente deve considerar eventual déficit para saldar as indenizações devidas referente sinistros ocorridos até 31/12/2023, haja vista que, ao ser promulgada, e lei vige a partir de 01/01/2024.
Independente das mudanças, e ainda que não seja indispensável, orientamos que toda vítima de acidente de trânsito busque orientação com especialista para conhecer seus direitos e pleitear aquilo que a legislação lhe garante de benefícios, os quais, muitas vezes, não se limitam ao seguro SPVAT (dpvat).
Fique por dentro e fale conosco.
Inteiro Teor do Projeto de Lei Complementar 233/2023: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2354107&filename=PLP%20233/2023