Sim, é possível pedir indenização por acidente no trabalho mesmo que você não estivesse usando o Equipamento de Proteção Individual (EPI) no momento do acidente. A responsabilidade do empregador vai além de apenas fornecer o EPI: ele deve treinar, fiscalizar e garantir o uso correto desses equipamentos.
Se a empresa não comprovou que forneceu o EPI adequadamente ou não fez treinamentos e controles de uso, ela pode ser responsabilizada pelo acidente. A Justiça do Trabalho entende que o empregador tem o dever de zelar pela segurança dos seus funcionários, e isso inclui atuar de forma preventiva.
Além disso, a omissão na entrega dos EPIs ou a falta de fiscalização constante pode configurar negligência por parte do empregador, o que fortalece ainda mais o direito à indenização por danos morais, estéticos ou materiais, dependendo da gravidade do acidente.
Mesmo nos casos em que o trabalhador tenha algum grau de culpa, como não usar o EPI voluntariamente, tem possibilidade que a Justiça reconheça a responsabilidade compartilhada, reduzindo parcialmente o valor da indenização levando em consideração todo o caso em si.
Quer saber se você tem direito à indenização mesmo sem ter usado EPI? O Lima Advogado pode analisar seu caso e garantir que você seja tratado com justiça.



