Sim! Se você foi atropelado a caminho do trabalho, esse tipo de situação pode ser considerado um acidente de trajeto, que é equiparado ao acidente de trabalho pela legislação brasileira. Isso significa que você tem direito a indenização por acidente no trabalho, além de estabilidade no emprego, em alguns casos.
É fundamental comprovar que o acidente ocorreu no trajeto habitual entre sua casa e o tempo do percurso também deve ser levado em conta. Boletins de ocorrência, atestados médicos e testemunhas são provas essenciais para garantir seus direitos. O empregador pode ser responsabilizado, principalmente se ficar provado que houve negligência com a segurança ou exigência de horários e rotas perigosas.
Além da possível ação judicial contra o causador do atropelamento, o trabalhador também pode ter acesso a benefícios do INSS, como auxílio-doença acidentário ou até aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade da lesão.
Caso o empregador se recuse a registrar o acidente ou se negue a fornecer assistência, é recomendável buscar um advogado especializado em indenização por acidente de trabalho. Isso garante que seus direitos sejam respeitados e que você seja compensado adequadamente pelos danos sofridos.
O escritório Lima Advogado atua com foco em defender trabalhadores acidentados. Agende uma consulta e saiba como garantir a sua indenização.



