O Seguro DPVAT / SPVAT foi extinto, e agora? O que fazer? Não tenho direito a mais nada?
Para responder a estas perguntas, primeiro um breve contexto dos últimos anos sobre o que aconteceu com este importante benefício que toda vítima de acidente de trânsito poderia contar.
O Seguro DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres é um seguro obrigatório criado pela Lei 6.194 de 19/12/74, que previa indenização por morte, invalidez permanente (total ou parcial) e reembolso por despesas médicas, hospitalares e suplementares, independente de culpa.
De todo o recurso advindo com o recolhimento do prêmio, 45% eram repassados ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito, 5% para programas de prevenção de acidentes, e o restante de 50% para o pagamento das indenizações do seguro.
No final de 2019 a Medida Provisória 904/19 pôs fim a Seguro DPVAT motivado por irregularidades, deixando de ser cobrado o prêmio a partir de 2020. O saldo dos recursos acumulados foram transferidos da Seguradora Líder para a Caixa Econômica Federal que passou a gerir o pagamento das indenizações.
Contudo, essas indenizações de acidentes ocorridos após 14/11/2023 foram suspensos sob o argumento de ausência de fundos para manutenção dos pagamentos. Apenas acidentes ocorridos antes desta data estavam sendo liquidados.
Em 16/05/2024 foi publicada a Lei Complementar 207 que reativou o seguro agora com o nome de SPVAT – Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, garantindo as indenizações de todos os acidentes a partir de 14/11/2023, contudo, condicionando a retomada dos pedidos a cálculo atuarial para estipular o valor do prêmio de modo a garantir o pagamento das indenizações e despesas relativas à operação do seguro.
Era esperado que o cobrança do prêmio para subsidiar o fundo mutualista se daria em 2025, todavia, por questões políticas, sob a justificativa de evitar oneração tributária aos contribuintes, a Lei Complementar 207/2024 foi revogada pela Lei Complementar 211 de 30/12/2024 que tratava do pacote de ajuste fiscal do governo, mas incluiu a revogação do Seguro SPVAT em seu bojo.
Deste modo, a tão esperada retomada do pagamento das indenizações do seguro obrigatório às vítimas de acidentes de trânsito foi completamente frustrada com essa medida, e não mais poderão contar com esse importante recurso.
Então você pode se perguntar… sofri um acidente de trânsito, não tenho direito a nada?
Não é bem assim… se pensarmos no DPVAT ou SPVAT, a resposta é sim, ou seja, se sofreu acidente de trânsito depois do dia 14/11/2023 não tem direito a indenização do seguro obrigatório.
Mas ainda assim, poderá buscar a reparação de seus prejuízos pleiteando outros benefícios, como por exemplo indenização contra o causador do acidente, acionar seguro privado, pleitear benefícios previdenciários, entre outros a depender do caso concreto.
Para isso é sempre importante contar com assessoria jurídica especializada, então ao se envolver em um acidente de trânsito, busque um advogado de sua confiança, que tenha expertise no assunto, e que possa lhe auxiliar nesse momento tão difícil e traumático.
Dr. Regicláudio Calado de Lima – OAB/PR 59.702